SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025
A Administração Pública Municipal de Sorriso, no uso de suas atribuições legais, propõe a celebração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil - (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
DA JUSTIFICATIVA
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE de Sorriso é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
O recurso financeiro para esta Inexigibilidade de Chamamento Público é oriundo de emendas parlamentares impositiva – EI 06 e EI 46 – dos vereadores Marlon Zanella, Rodrigo Machado e Acácio Ambrosini, observada no orçamento público previsto na Lei Municipal nº 3.628/2024, observada no orçamento público previsto na Lei Municipal nº 3.628/2024, que deverá ser utilizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas vigentes.
Nesse sentido, a APAE de Sorriso-MT desenvolve suas ações desde 1989. Conforme estabelecido em seu estatuto, trata-se de uma associação civil beneficente que realiza atividades voltadas para educação, prevenção, defesa e garantia de direitos, saúde e assistência social. A mesma está credenciada pelo órgão gestor da respectiva política pública e tem como MISSÃO: "Promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços e apoio à família, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e construir uma sociedade justa e solidária."
Atendendo a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde dispõe no seu quadro de funcionários as especialidades: fisioterapia, psicologia, assistência social, fonoaudiologia, pedagogia, e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Tendo em conta que a OSC realiza os atendimentos em acordo com as diretrizes Curriculares Nacionais e com as normas da Secretaria Municipal de Educação. Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE, ora avaliado, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho, existindo a reciprocidade de interesse das partes (Administração Pública e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.
O presente Termo de Colaboração se faz necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela administração, como possibilita a continuidade e a ampliação das atividades desenvolvidas pela associação, beneficiando diretamente o público atendido. As aulas de capoeira, além de contribuírem para o desenvolvimento físico, promovem valores como disciplina, respeito e integração social.
A Comissão de Avaliação e Monitoramento se utilizará dos meios disponíveis para fiscalização da execução do presente Termo de Colaboração, contando com o auxílio dos demais profissionais das diversas áreas do Município, procurando obter o fiel cumprimento da execução das metas e objetivos propostos no Plano de Trabalho apresentado.
Por todo o acima exposto, e conforme o parecer técnico apresentado e toda a documentação juntada, foram atendidos aos preceitos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas Vigentes, assim, Justifico e Autorizo a celebração por Inexigibilidade de Chamamento Público e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.
Sorriso - MT, 29 de abril de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal