Portaria N° 27 SMAS/VG de 16 de abril 2025.
Dispõe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata nº 8 Oriunda do Pregão 36/2024– Firmado pelo Município de Várzea Grande.
A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento da Ata nº 8 Oriunda do Pregão 36/2024.
RESOLVE:
1º. DESIGNAR o(a) Senhor(a) TARLITA DIAS MIRANDA,brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF nº XXX.247.291-XX, matrícula nº 168690, como FISCAL TITULAR em substituição a(o) Senhor(a)JOCILEIZE ALCÂNTARA RONDON E SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CPF de nº. XXX.927.031-XX e o(a) Senhor(a) HERAINE APARECIDA DE MIRANDA HERANI SILVA, brasileiro(a), inscrita sob o CPF nº XXX.282.571-XX, matrícula 172143, para acompanhar e fiscalizar a execução da Atanº 8 oriunda do Pregão 36/2024, firmado com a PADARIA E CONFEITARIA BELA MANHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.194.097/0001-05, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE – MT inscrita no CNPJ sob nº 03.507.548/0001-10, que tem por objeto: registro de preços para o futuro e eventual aquisição de gêneros alimentícios: carnes peixes hortifrutigrangeiros e estocáveis, pães, leite para atender as necessidades das secretarias de Educação, cultura, esporte lazer, assistência social e saúde do município de Várzea Grande MT.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande, 16 de abril de 2025.
CRISTINA SETSUCO SIQUEIRA SAITO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL