PORTARIA MUNICIPAL Nº 03 DE 28 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA MUNICIPAL Nº 03 DE 28 DE ABRIL DE 2025
Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com o objetivo de implementar e articular os pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde, em NOBRES/MT e define sua composição e atribuições.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAÚDE ITAMAR MARTINS BONFIM no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
CONSIDERANDO a Portaria Nº GM/MS Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a importância de implementar medidas que garantam a ampliação do acesso, a cobertura e a qualidade da assistência às pessoas com transtornos mentais e dependência de álcool e outras drogas.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em NOBRES/MT.
Art. 2º O Grupo Condutor Municipal terá como atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde local:
I - mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;
II - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;
III - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
IV - monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede; e
V – apoiar a contratualização dos Pontos de Atenção.
Art. 3º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) será integrado pelos representantes das instituições abaixo indicadas:
TITULAR- MARCEL KARLLAY ALBUES SANTIAGO
SUPLENTE- BÁRBARA MARIA ANTUNES BARROSO
Art. 4º – Disposições Finais
I. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
Itamar Martins Bonfim
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento de Nobres