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Prefeitura Municipal de Sorriso

​LEI Nº 3.674, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar do Termo de Cooperação Técnica entre os Municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço de dotações constantes na Lei Anual para 2025, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 3.465.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.002.12.361.0016.2171 Man. Fundeb 70%- Ens Fund.-T.C. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (1000) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. R$ 960.000,00

319094.00.00 (1003) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 70.000,00

339046.00.00 (1005) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 78.000,00

Total.............................................................................................. R$ 1.108.000,00

02.002.12.365.0016.2172 Man. Fundeb 70%- Ens Inf.-T.C. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (1006) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. R$ 500.000,00

339046.00.00 (1011) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 40.000,00

Total.............................................................................................. R$ 540.000,00

02.003.04.122.0002.2170 Manut. Ativ Termo Coop. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (985) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............... R$ 40.000,00

339030.00.00 (991) – Material de Consumo......................................................... R$ 100.000,00

339037.00.00 (994) – Locação de Mão-de-obra................................................... R$ 50.000,00

339039.00.00 (995) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ R$ 40.000,00

449052.00.00 (999) – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 20.000,00

Total.............................................................................................. R$ 250.000,00

02.003.10.301.0010.2174 Manut. Ativ Atenção Básica – T. C. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (1028) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ R$ 600.000,00

319094.00.00 (1031) – Indenizações e Restituições Trabalhistas........................ R$ 35.000,00

339008.00.00 (1032) –Outros Benefícios Assist. do Servidor e do Militar......... R$ 15.000,00

339034.00.00 (1035) –Outras Desp. de Pessoal Dec. de Cont. de Terceirizações..R$ 40.000,00

339037.00.00 (1037) – Locação de Mão de Obra................................................ R$ 31.000,00

Total............................................................................................. R$ 721.000,00

02.003.12.361.0016.2173 Manut. Ativ do Ens. Fund. – T. C. – Boa Esp. Norte

319011.00.00 (1013) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........... R$ 180.000,00

339030.00.00 (1021) – Material de Consumo..................................................... R$ 350.000,00

339036.00.00 (1023) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................ R$ 250.000,00

339039.00.00 (1025) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$ 50.000,00

339046.00.00 (1018) – Auxilio-Alimentação...................................................... R$ 16.000,00

Total............................................................................................. R$ 846.000,00

Total Geral.................................................................................. R$ 3.465.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de dotação prevista na lei orçamentaria atual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64:

03 – SEC. FAZENDA

03.001.28.846.0002.2015 Manutenção de Encargos Especiais - PASEP

339047.00.00 (51) – Obrigações Tributarias e Contribuíveis............................... R$ 250.000,00

Total.............................................................................................. R$ 250.000,00

04 – SEC. EDUCAÇÃO

04.002.12.361.0016.2026 Manutenção de Ativ. Do FUNDEB 70% - Ensino Fundam.

319113.00.00 (73) – Obrigações Patronais.......................................................... R$ 540.000,00

Total............................................................................................. R$ 540.000,00

04.003.12.361.0016.1092 Constr./Reforma/Ampl. de Cemeis/Playgr.-FUNDEB 30%

449051.00.00 (82) – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.108.000,00

Total............................................................................................ R$ 1.108.000,00

04.003.12.361.0016.2031 Manutenção de Ativ. Do FUNDEB 30% - Ensino Fundam.

339037.00.00 (94) – Locação de Mão-de-obra................................................... R$ 846.000,00

Total............................................................................................ R$ 846.000,00

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001.10.302.0012.1066 Construção e Estruturação Policlínica Região Leste

449051.00.00 (620) – Obras e Instalações.......................................................... R$ 321.000,00

Total............................................................................................ R$ 321.000,00

15.001.10.302.0012.2099 Manut. de Ativ. de Média e Alta Complex. - Renascer

339039.00.00 (702) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. R$ 400.000,00

Total............................................................................................... R$ 400.000,00

Total Geral......................................................................................R$ 3.465.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração