LEI Nº 3.674, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar do Termo de Cooperação Técnica entre os Municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço de dotações constantes na Lei Anual para 2025, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 3.465.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.002.12.361.0016.2171 – Man. Fundeb 70%- Ens Fund.-T.C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1000) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. R$ 960.000,00
319094.00.00 (1003) – Indenizações e Restituições Trabalhistas......................... R$ 70.000,00
339046.00.00 (1005) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 78.000,00
Total.............................................................................................. R$ 1.108.000,00
02.002.12.365.0016.2172 – Man. Fundeb 70%- Ens Inf.-T.C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1006) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. R$ 500.000,00
339046.00.00 (1011) – Auxilio-Alimentação....................................................... R$ 40.000,00
Total.............................................................................................. R$ 540.000,00
02.003.04.122.0002.2170 – Manut. Ativ Termo Coop. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (985) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............... R$ 40.000,00
339030.00.00 (991) – Material de Consumo......................................................... R$ 100.000,00
339037.00.00 (994) – Locação de Mão-de-obra................................................... R$ 50.000,00
339039.00.00 (995) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ R$ 40.000,00
449052.00.00 (999) – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 20.000,00
Total.............................................................................................. R$ 250.000,00
02.003.10.301.0010.2174 – Manut. Ativ Atenção Básica – T. C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1028) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ R$ 600.000,00
319094.00.00 (1031) – Indenizações e Restituições Trabalhistas........................ R$ 35.000,00
339008.00.00 (1032) –Outros Benefícios Assist. do Servidor e do Militar......... R$ 15.000,00
339034.00.00 (1035) –Outras Desp. de Pessoal Dec. de Cont. de Terceirizações..R$ 40.000,00
339037.00.00 (1037) – Locação de Mão de Obra................................................ R$ 31.000,00
Total............................................................................................. R$ 721.000,00
02.003.12.361.0016.2173 – Manut. Ativ do Ens. Fund. – T. C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1013) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........... R$ 180.000,00
339030.00.00 (1021) – Material de Consumo..................................................... R$ 350.000,00
339036.00.00 (1023) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................ R$ 250.000,00
339039.00.00 (1025) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$ 50.000,00
339046.00.00 (1018) – Auxilio-Alimentação...................................................... R$ 16.000,00
Total............................................................................................. R$ 846.000,00
Total Geral.................................................................................. R$ 3.465.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de dotação prevista na lei orçamentaria atual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64:
03 – SEC. FAZENDA
03.001.28.846.0002.2015 – Manutenção de Encargos Especiais - PASEP
339047.00.00 (51) – Obrigações Tributarias e Contribuíveis............................... R$ 250.000,00
Total.............................................................................................. R$ 250.000,00
04 – SEC. EDUCAÇÃO
04.002.12.361.0016.2026 – Manutenção de Ativ. Do FUNDEB 70% - Ensino Fundam.
319113.00.00 (73) – Obrigações Patronais.......................................................... R$ 540.000,00
Total............................................................................................. R$ 540.000,00
04.003.12.361.0016.1092 – Constr./Reforma/Ampl. de Cemeis/Playgr.-FUNDEB 30%
449051.00.00 (82) – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.108.000,00
Total............................................................................................ R$ 1.108.000,00
04.003.12.361.0016.2031 – Manutenção de Ativ. Do FUNDEB 30% - Ensino Fundam.
339037.00.00 (94) – Locação de Mão-de-obra................................................... R$ 846.000,00
Total............................................................................................ R$ 846.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001.10.302.0012.1066 – Construção e Estruturação Policlínica Região Leste
449051.00.00 (620) – Obras e Instalações.......................................................... R$ 321.000,00
Total............................................................................................ R$ 321.000,00
15.001.10.302.0012.2099 – Manut. de Ativ. de Média e Alta Complex. - Renascer
339039.00.00 (702) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. R$ 400.000,00
Total............................................................................................... R$ 400.000,00
Total Geral......................................................................................R$ 3.465.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração