LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Fica criado o §5°-A do art. 51, da Lei Complementar nº 134/2011, que dispõe sobre o PCCV- Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da administração Geral do município de Sorriso - MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o §5º-A do artigo 51, da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 51. ......................................................................................
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§ 5º-A - O estagiário contará ainda com o benefício de auxílio material didático no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. ” (AC)
Art. 2º No exercício de 2024 a contabilização do benefício será efetuada nos projetos atividades ao qual o estagiário esteja vinculado e no elemento de despesa 339036.00 – Outros Serviços Pessoa Física, sendo adotado o elemento 339018.00 –Auxílio Financeiro e Estudantes a partir do exercício de 2025 com a elaboração do PPA 2026-2029.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração