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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

​DECRETO Nº. 4494 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº. 4494 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do Responsável do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Nova Nazaré-MT.

O Prefeito Municipal de Nova Nazaré estado de Mato Grosso senhor REGINALDO MARTINS DEL COLLE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os Responsáveis pelo Fundo Municipalda Criança e Adolescente, na condição de presidente a Sra. Cleide Aparecida Tatto, CPF 907.681.241-15, e na condição de tesoureiro o Sr. Antônio Vilmar de Lara, CPF 650.594.841-49, como responsáveis financeiro pelas contas bancaria do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente deNova Nazaré-MT sob o CNPJ: 19.068.307/0001-52.

Art. 2º - Fica o Presidente e o Tesoureiro do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, autorizado fazer os atos abaixo descritos:

1 - Emitir Cheques; 2 - Abrir Contas De Deposito; 3 - Autorizar Cobrança; 4 - Utilizar O Credito Aberto Na Forma E Condições; 5 - Receber, Passar Recibo E Dar Quitação; 6 - Solicitar Saldos, Extratos E Comprovantes; 7 - Requisitar Talonários De Cheques; 8 - Autorizar Debito Em Conta Relativo A Operações; 9 - Retirar Cheques Devolvidos; 10 - Endossar Cheque; 11 - Requisitar Cartão Eletrônico 12 - Movimentar Conta Corrente Com Cartão Eletrônico 13 - Sustar/Contraordenar Cheques 14 - Cancelar Cheques 15 - Baixar Cheques 16 - Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras 17 - Cadastrar, Alterar E Desbloquear Senhas 18 - Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico 19 - Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico 20 - Efetuar Movimentação Financeira No RPG 21 - Consultar Contas/Aplic. Programas Repasse Recursos 22 - Liberar Arquivos De Pagamentos No Ger. Financeiro 23 - Solicitar Saldos/Extratos, Exceto Investimento 24 - Solicitar Saldos/Extratos De Investimentos 25 - Solicitar Saldos/Extratos De Operações De Credito 26 - Emitir Comprovantes 27 - Efetuar Transferência P/ Mesma Titularidade- 28 - Encerrar Contas De Deposito

Art. 3º. –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT aos vinte nove dias do mês de abril de 2.025.

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REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal