RESOLUÇÃO Nº089/2025
RESOLUÇÃO Nº089/2025
SÚMULA:- Dispõe sobre as sessões itinerantes do exercício de 2025 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ele Promulga a seguinte resolução:
Art. 1º As sessões itinerantes serão realizadas fora do recinto da Câmara Municipal, em locais públicos, seguros e acessíveis ao público.
§ 1º A sessões serão realizadas, conforme descrito abaixo, com horários a serem definidos:
05 de maio de 2025 – Nova Fronteira;
16 de junho de 2025 – Americana do Norte;
27 de outubro de 2025 - Americana do Norte;
10 de novembro de 2025 - Nova Fronteira.
Art. 2º As sessões serão realizadas em espaços públicos comunitários ou escolares adequados à recepção da comunidade e à estrutura dos trabalhos legislativos, a serem definidos em articulação com as lideranças locais.
Art. 3º Para a realização das sessões itinerantes, será necessário o quórum simples metade mais um dos membros, conforme o estabelecido no Regimento Interno.
Art. 4º As sessões itinerantes terão a duração máximo de 04 (quatro) horas.
Art. 5º A pauta das sessões itinerantes seguirá o mesmo formato das sessões ordinárias, podendo incluir a discussão e votação de proposições, além da tribuna livre para participação popular.
§ 1º Os interessados a utilizar a tribuna livre deverão realizar suas inscrições até o início da sessão legislativa.
Art. 6º As divulgações das sessões itinerantes deverão ser realizadas de maneira ampla por meio de canais de comunicação da Câmara Municipal e demais meios de comunicação, em especial nas sessões ordinárias que as antecedem.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Plenário Ver. Geraldo Alves Monteiro, 28 de abril de 2025.
THANYS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA