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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

​TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO N.º 038/2024 CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA A EMPRESA: CONTRUTORA IMPERIO EIRELI- ME CNPJ sob o nº 18.363.482/0001-00.

TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO N.º038/2024

CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA A EMPRESA: CONTRUTORA IMPERIO EIRELI- ME CNPJ sob o nº 18.363.482/0001-00.

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa CONTRUTORA IMPERIO EIRELI- ME com sede e domicilio na Rua Laurindo dos santos s/n, vila nova , na cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.482/0001-00, administrada por seu sócio MARCOS AURELIO SOARES COELHO, inscrito no CPF: 033.827.341-76 residente e domiciliado na rua vinte e nove de julho,s/n, qd 03, lt02, setor saúde, na cidade de Confresa-MT, CONTRATADA , conformidade com Esta adjudicação decorreu de licitação sob a modalidade de Concorrência Pública nº 005/2024, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 14.333/21 e suas alterações, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 01 de janeiro 2025 á 31 de julho 2025,

1.2 - O objeto do presente contrato é a execução de obras e serviços de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE DRENAGEM PROFUNDA EM VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, tudo conforme Projeto Básico – ANEXO – I:Desenhos,Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 A reprogramação gerou um aditivo no valor contratado de R$ 120.767,20 (cento e vinte mil e setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) que corresponde a 24,76 %, sendo assim o contrato passa a ter valor de R$ 608.587,96 (seiscentos e oito mil e quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).conforme justificativa em anexa devido alteração no projeto para melhorias do objeto, Com base na lei 14.133/21 Art. 124 inc I alínea a, b

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 02 de janeiro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

______________________

CONTRUTORA IMPERIO EIRELI- ME

CNPJ sob o nº 18.363.482/0001-00.

Contratado