TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
N.º 01/2022
Do Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato n.º 01/2022 oriundo do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços n.°01/2021 da Câmara Municipal de Itanhangá/MT, cujo objetivo é a contratação por prazo determinado de empresa especializada em software de Gestão Pública Integrada para fornecimento de Licenças de Uso (Locação) com acesso ilimitado de usuários, Migração de Dados, Implantação, Treinamento, Manutenção e Suporte Técnico em Gestão do Planejamento PPA/LDO/LOA, Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; Geração de Informações para Tribunais; Gestão do Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Gestão de Compras e Licitação; Contratos; Gestão do Patrimônio Público; Gestão de Almoxarifado; Gestão de Protocolo; Gestão de Frotas; Portal da Transparência e Provimento de Data Center; tudo isso com pleno atendimento à Lei N° 4.320/64, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à NBCASP e às normativas do TCE-MT.
Data da Rescisão: 10 de abril de 2025.
Contratada: ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.804.377/0003-59.
JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO
Da Introdução e do Objeto de Contratação:
A Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços n.º001/2021 – Pregão Presencial nº 001/2021 da Câmara Municipal de Itanhangá/MT, que deu origem ao ajuste contratual com a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.804.377/0003-59, estando as partes sujeitas às disposições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 01/2022, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2022.
Tal contratação tem por objeto a Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços especializados em software de Gestão Pública Integrada para fornecimento de Licenças de Uso (Locação) com acesso ilimitado de usuários, Migração de Dados, Implantação, Treinamento, Manutenção e Suporte Técnico em Gestão do Planejamento PPA/LDO/LOA, Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; Geração de Informações para Tribunais; Gestão do Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Gestão de Compras e Licitação; Contratos; Gestão do Patrimônio Público; Gestão de Almoxarifado; Gestão de Protocolo; Gestão de Frotas; Portal da Transparência e Provimento de Data Center; tudo isso com pleno atendimento à Lei N° 4.320/64, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à NBCASP e às normativas do TCE-MT, de acordo com os serviços descritos na CLAUSULA PRIMEIRA do referido Contrato.
A legislação aplicável será a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações (já extinta), a teor do preceito do art. 190 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
DOS FATOS:
O Presidente desta Casa Legislativa RESOLVE rescindir o contrato em epígrafe.
A rescisão consensual do contrato administrativo é um instituto previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, ‘f’ e ‘g’ condicionada à conveniência da Administração e interesse público, senão vejamos:
“Lei Federal nº 8.666/93
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Importante destacar, conforme frisa o art. 79, inciso I, visto acima, que as hipóteses para rescisão estão descritas nos incisos art. 78 do mesmo diploma legal, haja vista que a hipótese trazida no inciso XII é a que melhor se adapta ao caso em questão, uma vez que traz à baila a possibilidade de rescisão de contrato pela Administração diante de razões de interesse público.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[…]
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
O Contrato Administrativo nº. 01/2022 assim dispõe na Cláusula Décima Quarta, conforme segue:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão do Contrato.
14.1. Pelo regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pelo Art.58, Inciso II, da Lei Federal n.º8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
[…]
f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;”
Considerando que a Prefeitura Municipal informou ao Poder Legislativo da unificação do sistema de integração das informações contábeis, SIAFIC nos termos do Decreto Federal n.º10.540/2020, com a realização de Processo Licitatório de Pregão Presencial n.º05/2025 e Contrato n.º085/2025, contemplando a Câmara Municipal, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em softwares nativos de plataforma web e com provimento datacenter, sem limite de usuários, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, integração e customização do sistema integrado de gestão municipal, com vigência a partir de 10/04/2025, a manutenção do contrato existente entre o Poder Legislativo e a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA perdeu o seu objetivo, tornando-se desnecessário e sua continuidade é contraria ao interesse público.
Cumpre destacar que, pelos motivos acima avençados, decidiu o Poder Legislativo com a RESCISÃO do Contrato nº 01/2022.
Tal prerrogativa discricionária da Administração não significa necessariamente uma arbitrariedade, mas sim uma margem de “liberdade” que o Gestor Público possui para que sejam realizadas melhores avaliações e definições de prioridades de maneira a melhor atingir o interesse da coletividade.
Não nos resta mais qualquer dúvida acerca das razões que ensejaram a rescisão contratual, uma vez que se trata de necessidade de alta relevância e importância, demonstrando assim a preocupação do Gestor Público com o resguardo de todo o interesse público envolvido, não resta outra alternativa à Administração senão a rescisão do contrato.
DA CONCLUSÃO:
Assim, diante das razões exaustivamente apresentadas, DECIDE o Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT pela RESCISÃO DO CONTRATO em face da empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.804.377/0003-59 a partir do dia 10 de abril de 2025.
Terra Nova do Norte/MT, 17 de abril de 2025.
Paulo Cezar Z. Goulart
Agente de Contratação
Ramiro Douglas Gomes
Presidente Mesa Diretora Câmara Municipal
Biênio 2025/2026