DECRETO Nº 1.154, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 1.154, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre recadastramento dos servidores ativos do Município de Cláudia junto ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia MT, e dá outras providências.
OPrefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores efetivos do município de Cláudia, junto a PREVI-CLÁUDIA,
DECRETA:
Art. 1º O servidor efetivo do Município de Cláudia, ativo, deverá efetuar seu recadastramento junto ao PREVI-CLÁUDIA, apresentando os seguintes documentos:
I - Cópia do RG;
II - Cópia do CPF;
III - Cópia do Título Eleitoral;
IV - Cópia da certidão de nascimento (caso solteiro);
V - Cópia da certidão de casamento (caso casado);
VI - Cópia do RG e CPF do cônjuge ou companheiro (a);
VII - Declaração de união estável atualizada (caso não seja casado legalmente);
VIII - Cópia da averbação de separação ou divórcio (caso seja separado judicialmente ou divorciado);
IX - Cópia da certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos;
X - Foto 3x4 recente;
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, pais, irmãos ou enteados do servidor somente serão considerados dependentes junto ao Previ-Cláudia se declarados ao Imposto de Renda como dependentes ou no caso de Decisão Judicial que reconheça a dependência.
§ 2º Nas hipóteses do parágrafo anterior o servidor deverá apresentar cópia da última Declaração do Imposto de Renda, com protocolo de envio à Receita Federal do Brasil e comprovação de residir no mesmo endereço, ou a Decisão Judicial que determinou a dependência e, em ambas as situações, apresentar, também, cópias do RG, do CPF e 01 (uma) foto 3x4 recente.
Art. 2º O PREVI-CLÁUDIA realizará o Censo Previdenciário no período de 05 de maio 2025 a 31 de julho de 2025, das 07h às 13h, na sede localizada na Av. dos Pioneiros s/nº, Cláudia - MT.
Art. 3º Todos os segurados e seus dependentes estão obrigados a atualizar suas inscrições junto ao PREVI-CLÁUDIA.
Parágrafo único. Ocorrendo o falecimento do segurado sem que tenha feito a sua inscrição e a de seus dependentes, a estes será licito promovê-la, para outorga das prestações a que fizerem jus.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga suas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 246/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 16 de abril de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal
ANDREIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
Diretora-Executiva do PREVI-CLÁUDIA