Lei Municipal n° 1.537, de 29 de abril de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.881.388,00 (HUM MILHÃO, OITOCENTOS E E OITENTA E UM MIL, TRESENTOS E OITENTA E OITO REAIS), na dotação abaixo discriminada:
| 08.002 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 10.302.0122 | Novo Horizontinos com Saúde |
| 10.302.0122.1209 44.90.51.00 | Const. De uma Unidade Básica Saúde - UBS Obras E instalações R$ 1.881.388,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por repasse do MINISTERIO DA SAUDE, através da PORTARIA GM/MS Nº 3.617, DE 23 DE ABRIL DE 2024, no valor de R$ 1.881.388,00 (HIM MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS) em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Artigo 2º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.357/2021 de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.501/2024, de 09 de julho de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e Lei Municipal nº 1.511, de 19 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte (MT), 29 de abril de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal