LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: AlTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.521 DE 19 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- O Art. 9º, Inciso VII, da Lei Complementar nº 1.521, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII- As dimensões mínimas dos lotes para a finalidade proposta serão de no mínimo 2.000,00M2 (dois mil metros quadrados), os usos e ocupações, deverão obedecer ao estipulado na legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo”.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 29 de abril de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal