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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA PREVIMUNI N.º 017/2025

“Dispõe sobre a retificação dos termos da Portaria nº 013/2025 referente a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor de ANTONIA DE CARVALHO ADÃO”.

A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, combinado com o § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003 combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT e ainda Anexo III-A da Lei Municipal nº 989/2014, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral do poder executivo do Município de São José do Rio Claro – MT e dá outras providências, atualizado pela Lei alterado pela Lei nº 1.555 de 27 de janeiro de 2025.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade, em favor de ANTONIA DE CARVALHO ADÃO, portador(a) do RG nº. 0785621-0 SESP-MT, inscrita no CPF nº. 571.158.501-00, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de CUIDADOR SOCIAL, Classe “B”, Referência “02”, lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, matrícula RE nº 2371 e matricula previdenciária nº 1033, referido (a) servidor (a) conta com 5.744 (cinco mil, setecentos e quarenta e quatro) dias trabalhados, ou seja, 15 anos, 8 meses e 29 dias.

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Art. 2º. O benefício terá os Proventos Proporcionais ao Tempo Contribuição assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real conforme critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2025.02.00000003.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,

São José do Rio Claro-MT, 25 de abril de 2025.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva PREVIMUNI

HOMOLOGO:

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal