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Câmara Municipal de Arenápolis

​DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

Dispõe sobre ponto facultativo nas dependências do Poder Legislativo Municipal de Arenápolis – MT.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições, e com base no que dispõe a legislação pátria e,

Considerando, que diante da necessidade de compatibilizar o funcionamento das atividades administrativas com os princípios da eficiência e economicidade:

Considerando, que o Poder Executivo de Arenápolis-MT, por meio do Decreto 018/2025, tornou facultativa as atividades funcional no dia 02 (sexta-feira), do corrente mês e ano e,

Considerando a necessidade de compatibilizar o funcionamento das atividades administrativas com os princípios da eficiência e economicidade:

D E C R E T A

Art. 1º. Ponto Facultativo nas dependências do Poder Legislativo de Arenápolis-MT, no dia 2 de maio de 2.025 (sexta-feira).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; COMUNIQUE-SE.

Arenápolis – MT, em 29 de abril de 2025.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA