DECRETO N° 035/GP/2025
DECRETO N° 035/GP/2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica.
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
CONSIDERANDO que a área desapropriada será destinada para Construção de Escola de Ensino Fundamental em tempo integral.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação, de conformidade com o artigo 5º. XXIV da Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, um imóvel com uma área de 3,5655 ha, situada no Bairro Altos do Leverger I, Município de Santo Antônio de Leverger-MT, devidamente registrado sob a Matrícula nº 250, do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger-MT, de copropriedade de Sueley Aparecida da Silva Souza, Nathália Gabrielle Figueiredo e Marília Gabrielle Figueiredo Fontes, conforme mapa e memorial descritivo anexo;
Art. 2º - O imóvel descrito destina-se a Construção de Escola de Ensino Fundamental em tempo integral tendo sido fixado o valor total da área em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Ata de Avaliação nº 14/2025, datado de 24 de Abril de 2025, emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada sob o nº 12.361.0006.10004, Natureza de despesa: 33.90.93.00.00, Fonte: 15001001000;15000000000.
Art. 4º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados, conforme dotação acima descrita.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio de Leverger-MT, 29 de Abril de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal