DECRETO N° 036/GP/2025
DECRETO N° 036/GP/2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica.
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
CONSIDERANDO que a área desapropriada será destinada para Construção de Creche Tipo I – Pro-Infância.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação, de conformidade com o artigo 5º. XXIV da Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, um imóvel com área de 4.790,41m², situada na Comunidade Agrovila das Palmeiras, no Município de Santo Antônio de Leverger-MT, devidamente registrado sob a Matrícula nº 3962, do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger-MT, de copropriedade de Allan Aparecido Batista Fernandes e Edna Maria Fernandes, conforme mapa e memorial descritivo anexo.
Art. 2º - O imóvel descrito no inciso II destina-se a Construção de Creche Tipo I – Pro-Infância, tendo sido fixado o valor total da área em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil) conforme Ata de Avaliação nº 09/2025, datado de 25 de Março de 2025, emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada sob o nº 12.361.0006.10004, Natureza de despesa: 33.90.93.00.00, Fonte: 15001001000;15000000000.
Art. 4º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados, conforme dotação acima descrita.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio de Leverger-MT, 29 de Abril de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal