LEI Nº 3.675, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado a inclusão de dotações a ser disponibilizada na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender a atividade nominada à seguinte dotação:
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001.10 – Saúde
15.001.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
15.001.10.302.0012 – Média e Alta Complexidade em Saúde
15.001.10.302.0012-1438- Const. de Centro de Aten. Psicossocial infantil CAPSI
449051.00 – Obras e Instalações....................................................R$ 1.300.000,00
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 100.000,00
Total geral......................................................................................R$ 1.400.000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de saldo, devidamente consignado no orçamento anual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, à seguinte dotação:
07 – SEC. SAÚDE E SANEAMENTO
07.001.10.122.0010.2052 – Manutenção de Atividades da Secretaria Mun. de Saúde
339039.00 (277) – Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 355.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
15.001.10.301.0011.2089 – Manutenção de Atividades da Atenção Básica
339030.00 (603) – Material de Consumo...............................................R$ 390.000,00
339039.00 (607) – Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 655.000,00
Total geral...........................................................................................R$ 1.400.000,00
Art. 3º Para atender a Ação/meta do projeto 1438 - Construção de Centro de Atenção Psicossocial infantil CAPSI, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.157, de 20 de setembro de 2021 que dispõe sobre o PPA 2022 a 2025 e Lei nº 3.619 de 13 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Compatibilização do Plano Plurianual, na Lei 3.604 de 11 de novembro de 2024 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias , e na Lei nº 3.628, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração