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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

DECRETO N.º 49/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025

DECRETO N.º 49/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre o período de CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA do EXERCÍCIO DE 2024, no Município de Lambari D’Oeste / MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências”.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 798/2022;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica instituído para o período de 05 de maio de 2025 a 05 de junho de 2025, para realização do Primeiro mês de Conciliação Tributária do Exercício de 2024, no âmbito do Município de Lambari D’Oeste / MT, em estrita observância ao estabelecido na Lei Municipal n° 798/2022.

Art. 2º - O prazo para adesão a concessão dos benefícios será até o dia 05 de junho de 2025, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única.

Art. 3º - Aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal, serão concedidos descontos de multas e juros nos seguintes termos:

a) Pagamento a vista: 90% (noventa por cento) de desconto; b) Pagamento em 02 (duas) parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto; c) Pagamento em 03 (três) parcelas: 70% (setenta por cento) de desconto; d) Pagamento em 04 (quatro) parcelas: 60% (sessenta por cento) de desconto; e) Pagamento em 05 (cinco) parcelas: 50% (cinquenta por cento) de desconto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal