RESOLUÇÃO Nº 006/2025/CMAS.
Dispõe sobre a regulamentação dos critérios e prazos para a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do município de Juruena – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE JURUENA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.740, 16 de janeiro de março de 2025, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do município de Juruena e dá outras providencias;
CONSIDERANDO sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Política Municipal de Assistência Social do Município de Juruena – MT e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para análise e deliberação;
CONSIDERANDO os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art.34 e Art. 44 da Lei Municipal nº 1.740, de 16 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar critérios e prazos para concessão dos Benefícios Eventuais no município de Juruena – MT, no âmbito da Política de Assistência Social.
§ 1º Fica estabelecido um valor máximo de R$1.000,00 (mil reais), para a concessão do Benefício Eventual de Auxilio Funeral, seguindo as análises técnicas e instrumentais utilizadas pelos profissionais de nível superior que compõem as equipes de referência do SUAS.
Art. 2º - Será concedido na forma de cesta alimentação em caráter de emergência, às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes no município, seguindo as análises técnicas e instrumentais utilizadas pelos profissionais de nível superior que compõem as equipes de referência do SUAS.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 23 de março de 2025.
Isabel Lorenzetti
Presidente do CMAS
Decreto nº 3314/2023