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Prefeitura Municipal de Juruena

DECRETO Nº. 3.618, 29 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA/MT.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e, considerando as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

DECRETA:

ART. 1º Fica instituída a Política de Privacidade da Prefeitura Municipal de Juruena, doravante denominada “Política de Privacidade”, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, e demais legislações aplicáveis, observadas as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

ART. 2º Esta Política de Privacidade tem como objetivo estabelecer os princípios, diretrizes e procedimentos para o tratamento de dados pessoais realizado pela Prefeitura Municipal de Juruena, garantindo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares dos dados.

ART. 3º A Prefeitura Municipal de Juruena inscrita no CNPJ 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de Julho, 360, Centro, CEP: 78.340-000, compromete-se a tratar os dados pessoais de forma lícita, leal e transparente, com respeito aos direitos dos titulares, conforme os princípios da LGPD.

ART. 4º O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura Municipal de Juruena obedecerá aos seguintes princípios:

I. Licitude: O tratamento de dados pessoais somente será realizado com base em fundamento legal previsto na LGPD;

II. Legitimidade: O tratamento de dados pessoais será realizado com finalidades específicas, explícitas e legítimas, informadas previamente ao titular;

III. Necessidade: Os dados pessoais tratados serão os estritamente necessários para as finalidades informadas;

IV. Adequação: Os dados pessoais tratados serão adequados, pertinentes e limitados ao necessário para as finalidades informadas;

V. Minimização: Os dados pessoais serão tratados de forma a minimizar os riscos de violações de dados;

VI. Segurança: Os dados pessoais serão protegidos contra acessos não autorizados, usos indevidos e alterações não autorizadas;

VII. Transparência: A Prefeitura Municipal de Juruena será transparente quanto às suas práticas de tratamento de dados pessoais, disponibilizando informações claras e acessíveis aos titulares.

ART. 5º A pessoa Encarregada pelo tratamento de dados pessoais da Prefeitura Municipal de Juruena poderá ser contatada através do e-mail: lgpd@juruena.mt.gov.br.

ART. 6º A Prefeitura Municipal de Juruena adotará as medidas de segurança necessárias para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, usos indevidos, perda, destruição ou alteração, em conformidade com a LGPD e as normas da ANPD.

ART. 7º A Prefeitura Municipal de Juruena manterá um registro de atividades de tratamento de dados pessoais, contendo informações sobre as finalidades do tratamento, os tipos de dados tratados, os destinatários dos dados e as medidas de segurança adotadas.

ART. 8º A Prefeitura Municipal de Juruena garantirá aos titulares dos dados pessoais o exercício dos seus direitos, previstos na LGPD, tais como:

I. Confirmação da existência de tratamento;

II. Acesso aos dados;

III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;

V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento;

VII. Revogação do consentimento;

VIII. Oposição ao tratamento;

IX. Direito de não ser sujeito a decisões automatizadas.

ART. 9º A Prefeitura Municipal de Juruena designará um canal específico para atendimento de solicitações dos titulares de dados pessoais, conforme previsto na LGPD e ART. 5° deste decreto.

ART. 10. Esta Política de Privacidade será revisada periodicamente, para garantir sua adequação à legislação vigente e às melhores práticas de proteção de dados.

ART. 11. As disposições deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena