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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI MUNICIPAL 994/2025

LEI MUNICIPAL 994/2025

17 DE ABRIL DE 2025

(Projeto de Lei nº 09/2025)

ERRATA A LEI Nº 983/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 983/2024 DE 26/12/2024, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL NO VALOR DE R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Onde se lê:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais especiais no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa mil Reais) no orçamento de 2024 no seguinte órgão e fonte de recursos.

Leia-se:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais especiais no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa mil Reais) no orçamento de 2024 no seguinte órgão e fonte de recursos.

05

05.001

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

FUNDEB

Código

Especificação

Valor

12

12.361

12.361.0019

12.361.0019.2014

Educação

Ensino Fundamental

Manutenção das atividades do FUNDEB

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70%

3.1.90.91

Sentenças Judiciais

Fonte de Recurso: 1.540.10700

R$ 390.000,00

Total da Ação

R$ 390.000,00

Art. 2º Os demais artigos desta lei permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim – MT, 17 de abril de 2025.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal