LEI MUNICIPAL 994/2025
LEI MUNICIPAL 994/2025
17 DE ABRIL DE 2025
(Projeto de Lei nº 09/2025)
ERRATA A LEI Nº 983/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 983/2024 DE 26/12/2024, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL NO VALOR DE R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Onde se lê:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais especiais no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa mil Reais) no orçamento de 2024 no seguinte órgão e fonte de recursos.
Leia-se:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais especiais no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa mil Reais) no orçamento de 2024 no seguinte órgão e fonte de recursos.
| 05 05.001 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNDEB | |
| Código | Especificação | Valor |
| 12 12.361 12.361.0019 12.361.0019.2014 | Educação Ensino Fundamental Manutenção das atividades do FUNDEB MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70% | |
| 3.1.90.91 | Sentenças Judiciais Fonte de Recurso: 1.540.10700 | R$ 390.000,00 |
| Total da Ação | R$ 390.000,00 | |
Art. 2º Os demais artigos desta lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo São Joaquim – MT, 17 de abril de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal