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Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

DECRETO N.º 1.187 DE 29 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO

NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE-

MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o feriado do Dia do Trabalho 1º de maio de 2025 será em uma quinta-feira, no dia posterior ao feriado do Dia do Trabalho.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, após o feriado do Dia do Trabalho.

I – 01 DE MAIO DE 2025 (Quinta-Feira) —Feriado

II- 02 DE MAIO DE 2025 (Sexta- Feira) - Ponto Facultativo

Art. 2º - Durante o período decretado ponto facultativo conforme previsto no artigo anterior, não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto seguinte.

Art. 3º – Estarão excluídos do recesso estabelecido neste Decreto, os serviços essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.

Art. 4º – Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão do recesso estabelecido neste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,

ESTADO DE MATO GROSSO, 29 DE ABRIL DE 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal