LEI Nº 3.677, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Institui a gratuidade da tarifa junto ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito do Município de Sorriso, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a gratuidade aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - Tarifa Zero, no Município de Sorriso.
Art. 2º A gratuidade - Tarifa Zero, será executada diretamente pelo município, com o objetivo do fornecimento e prestação de serviços de transporte coletivo.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de credito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 5.468.916,40 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), à seguinte dotação:
05 – Sec. Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento
05.001 – Sec. Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento
05.001.15 – Urbanismo
05.001.15.452 – Serviços Urbanos
05.001.15.452.0029 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana
05.001.15.452.0029.2.179– Manut do Transporte Coletivo por Gratuidade
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 1.300.000,00
33.90.37.00 – Locação de Mao de Obra...................................................R$ 1.500.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica........................................R$ 2.668.916,40
Art. 4º Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior, será utilizado recursos de anulação da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ R$ 5.468.916,40 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), à seguinte dotação:
20.001.06.181.0002.2151– Manut do Transporte Coletivo
33.90.30.00(864) – Material de Consumo................................................R$ 600.000,00
33.90.37.00(865) – Locação de Mao de Obra..........................................R$ 1.155.916,40
33.90.39.00(866) – Outros Serviços Pessoa Jurídica................................R$ 3.713.000,00
Art. 5º Autoriza a inclusão de elemento de despesa na ação 2179 – Manut. do Transporte Coletivo por Gratuidade, ficando autorizado a inclusão na Lei nº 3.157, de 20 de setembro de 2021 que dispõe sobre o PPA 2022 a 2025 e Lei nº 3.619 de 13 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Compatibilização, na Lei 3.604 de 11 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração