Resolução CMSCX 01/2025
RESOLUÇÃO Nº 1/2025
Dispõe sobre a utilização de veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, estabelece regras e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu (MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu será disciplinado por esta Resolução, visando a economicidade, transparência e correta utilização dos bens públicos.
Art. 2º Os veículos da Câmara Municipal destinam-se exclusivamente ao atendimento das atividades institucionais do Poder Legislativo, sendo vedado seu uso para fins particulares.
Art. 3º O uso dos veículos dependerá de autorização prévia da Presidência ou de servidor por ela designado, mediante preenchimento de termo de responsabilidade e checklist de saída e chegada, para percursos fora da sede do município.
Parágrafo único: Os veículos somente poderão ser conduzidos por vereadores ou servidores públicos que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, respeitada a categoria exigida para o tipo de veículo a ser utilizado.
Art. 4º O condutor do veículo, seja vereador ou servidor autorizado, será responsável por seu uso e conservação, devendo:
I - Assinar termo de responsabilidade antes da retirada do veículo;
II - Preencher o checklist de saída e chegada, informando as condições do veículo e eventuais ocorrências;
III - Conduzir o veículo respeitando as normas de trânsito;
IV - Arcar com eventuais multas decorrentes de infrações cometidas sob sua responsabilidade, salvo quando decorrentes de falhas mecânicas comprovadas;
V - Zelar pela conservação do veículo, comunicando imediatamente qualquer avaria, incidente ou necessidade de manutenção;
VI - Responsabilizar-se pelos danos causados ao veículo decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia de minha parte, caso seja constatado mau uso.
Art. 5º Em caso de infrações de trânsito cometidas durante a utilização do veículo, a responsabilidade pelo pagamento das multas será do condutor identificado, que deverá efetuar o pagamento no prazo legal e comprovar sua quitação junto à Presidência da Câmara.
Parágrafo Primeiro: Caso a multa seja aplicada sem a identificação do condutor, será aberta sindicância para apuração da responsabilidade.
Parágrafo Segundo: O condutor deverá assinar o formulário de identificação do condutor infrator ou também arcar com a multa extra correspondente a não indicação do real infrator, nos termos da Legislação de Trânsito.
Parágrafo Terceiro: O não pagamento da multa no prazo estipulado poderá resultar em desconto do valor correspondente na remuneração do responsável.
Art. 6º Será efetuado a título de adiantamento, ao responsável pelo veículo, para fazer frente aos custos com o veículo durante a viagem, o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que deverão ser devidamente comprovados, no prazo máximo de 5 dias após o retorno, podendo ser complementado caso insuficiente ou restituído em caso de sobra.
Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência, que também poderá expedir atos normativos complementares para sua regulamentação.
Parágrafo Único: Os valores constantes do art. 6º, poderão ser atualizados anualmente, pela Presidência, considerando os índices oficiais de correção.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu (MT), 28 de abril de 2025.
| Anderson Alves dos Santos | Santana Rodrigues da Silva | |
| Presidente | Vice-Presidente | |
| Railson Alves da Silva | Admir Lopes Ricardo | |
| 1º Secretário | 2º Secretário |