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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 125/2025

Dispõe sobre a designação de responsabilidades e diretrizes para a alimentação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, em conformidade com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO a avaliação anual do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), conforme diretrizes estabelecidas pela Atricon e Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.345, de 29 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes para a alimentação e atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, de forma a garantir a conformidade com os critérios da Lei de Acesso à Informação e do PNTP.

Art. 2º Ficam designadas os seguintes servidores das secretarias/setores responsáveis pela alimentação do portal, conforme suas competências específicas:

I – Secretaria de Contabilidade e Finanças

Responsável: Cláudio Arvelino Sonaque

Suplente: Cláudia Yoshida Dalbem

II – Secretaria de Aquisição e Contratos

Responsável: Charles Finney Dalbem Barbosa

Suplente: Viviane Cristina Matias Pereira

III – Secretaria de Recursos Humanos

Responsável: Poliani Aparecida Otil da Silva

Suplente: Joelson Santana Rodrigues Pereira

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação

Responsável: Wellington José da Silva Santos

Suplente: Mateus Vinicius Siqueira Vargas

V – Secretaria de Imprensa

Responsável: Márcio Camilo da Cruz

Suplente: Juliclei Gomes de Almeida

VI – Secretaria Legislativa

Responsável: Joel Xavier do Nascimento

Suplente: Israel Mendes de Souza

Suplente: Valdira Carvalho de Oliveira

VII – Secretaria de Administração

Responsável: José Aparecido Antonini

VIII – Secretaria de Patrimônio Almoxarifado e Frotas

Responsável: Dezenir Aparecida de Souza França

Suplente: Joel da Silva Benevides

IX – Unidade de Controle Interno (UCI)

Responsável: Lucas Pinheiro Sposito

Suplente: Danilo Antoniassi de Figueiredo

XI – Ouvidoria Legislativa

Responsável: Jefferson Blun

Suplente: Lucas Pinheiro Sposito

Art. 3º A Diretora Geral será a autoridade responsável para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, conforme Art. 40 da Lei 12.527/2011.

Art. 4º Todos os setores mencionados deverão manter, as informações de sua responsabilidade, atualizadas em tempo hábil, conforme exigido pela legislação vigente e pelas diretrizes do PNTP.

Art. 5º A Unidade de Controle Interno orientará sobre as publicações e responsabilidades de cada secretaria.

Art. 6º O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta portaria poderão ensejar em abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres