PORTARIA Nº 125/2025
Dispõe sobre a designação de responsabilidades e diretrizes para a alimentação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, em conformidade com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO a avaliação anual do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), conforme diretrizes estabelecidas pela Atricon e Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.345, de 29 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes para a alimentação e atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, de forma a garantir a conformidade com os critérios da Lei de Acesso à Informação e do PNTP.
Art. 2º Ficam designadas os seguintes servidores das secretarias/setores responsáveis pela alimentação do portal, conforme suas competências específicas:
I – Secretaria de Contabilidade e Finanças
Responsável: Cláudio Arvelino Sonaque
Suplente: Cláudia Yoshida Dalbem
II – Secretaria de Aquisição e Contratos
Responsável: Charles Finney Dalbem Barbosa
Suplente: Viviane Cristina Matias Pereira
III – Secretaria de Recursos Humanos
Responsável: Poliani Aparecida Otil da Silva
Suplente: Joelson Santana Rodrigues Pereira
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação
Responsável: Wellington José da Silva Santos
Suplente: Mateus Vinicius Siqueira Vargas
V – Secretaria de Imprensa
Responsável: Márcio Camilo da Cruz
Suplente: Juliclei Gomes de Almeida
VI – Secretaria Legislativa
Responsável: Joel Xavier do Nascimento
Suplente: Israel Mendes de Souza
Suplente: Valdira Carvalho de Oliveira
VII – Secretaria de Administração
Responsável: José Aparecido Antonini
VIII – Secretaria de Patrimônio Almoxarifado e Frotas
Responsável: Dezenir Aparecida de Souza França
Suplente: Joel da Silva Benevides
IX – Unidade de Controle Interno (UCI)
Responsável: Lucas Pinheiro Sposito
Suplente: Danilo Antoniassi de Figueiredo
XI – Ouvidoria Legislativa
Responsável: Jefferson Blun
Suplente: Lucas Pinheiro Sposito
Art. 3º A Diretora Geral será a autoridade responsável para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, conforme Art. 40 da Lei 12.527/2011.
Art. 4º Todos os setores mencionados deverão manter, as informações de sua responsabilidade, atualizadas em tempo hábil, conforme exigido pela legislação vigente e pelas diretrizes do PNTP.
Art. 5º A Unidade de Controle Interno orientará sobre as publicações e responsabilidades de cada secretaria.
Art. 6º O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta portaria poderão ensejar em abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de abril de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres