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Prefeitura Municipal de Paranatinga

​PARECER: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º 012/2025

Aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 13:20 horas, em uma das Salas da Estratégia da Saúde da Família - ESF III, Rua Apolônio Bouret de Melo S/n.º, Centro, reuniu-se a Comissão de Processo Administrativo Sanitário Fiscal, nomeada através da Portaria n.º 164/2025, composta por Adriana Alves de Oliveira Salazar: Presidente; Larissa Torres de Oliveira: Secretária e Camila Premoli de Oliveira: Membro, para deliberar sobre o Processo Administrativo Sanitário Fiscal n.º 012/2025, referente ao estabelecimento: Mercado Barateiro, Razão Social E R LOPES, do responsável/proprietário Esmael Rufino Lopes, CNPJ n.º 08.656.178.0001/05, situado à Rua Treze de Maio, n.º 726, Centro, Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, e aplicar punição ou multa cabível nos termos e determinações das Leis Municipais n.º 003/2002, Código Sanitário do Município e suas alterações, Lei n.º 1068/2013, Lei n.º 1069/2014, Código Tributário do Município - Lei n.º 098/2004, Código de Postura do Município - Lei n.º 1063/2013 e Decreto Federal n.º 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências, bem como o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor: Ofício n.º 07/2025/VISA de 24/01/2025, recebido em 28/01/2025; Termo de Notificação n.º D-347 de 22/01/2025; Auto de Infração n.º D-348 de 22/01/2025; Termo de Apreensão n.º D-340 de 22/01/2025; Relatório Técnico de Inspeção Sanitária n.º 27230.1222.2025.

CONCLUSÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º 012/2025

A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a Lei Municipal n.º 003/2002 capítulo XVI, sessão I, II e III; e Lei n.º 1069/2013, ficando assim, determinado MULTA de 1.200 UPF/UPM-Paranatinga. Com relação aos órgãos que se faz necessário ter conhecimento, será encaminhado cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o arquivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a presente.

Paranatinga-MT, 29 de abril de 2025.

ADRIANA A. DE O. SALAZAR - Presidente

LARISSA TORRES DE OLIVEIRA - Secretária

CAMILA PREMOLI DE OLIVEIRA - Membro