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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

NOTIFICAÇÃO 001 CONTRATO 199/2024

NOTIFICAÇÃO 001

CONTRATO 199/2024

1. DO CONTRATANTE E CONTRATADA:

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, entidade de direito público, estabelecido com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos - MT, neste ato presentado pelo fiscal de obra Sra. Erika Lilyan Guebara Campos, considerando visita técnica realizada em obra já finalizada em 12/08/2024, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA, CNPJ Sob o n°. 22.303.601/0001-06, representada pelo senhor Eduardo da Silva Fernandes, inscrita no CPF sob o nº. 887.558.945-34, portador da Cédula de Identidade nº. 6683003 PC/PA, sediada Na Av Mirante Do Lago, Nº 290, Bairro Mirante Do Lago, No Município De Alta Floresta Estado De Mato De Grosso - MT, por inconsistências na execução da obra de Construção da Praça no bairro Jardim Amazonas, de Porto dos Gaúchos.

2. DAS INCONSITÊNCIAS:

Após vários meses de chuvas intensas no começo do ano de 2025 (janeiro, fevereiro e março), a terraplanagem foi entregue a empresa executora na data de 11 de abril de 2025. Foi avisado via telefone, assim como, comunicado pessoalmente para equipe da execução da obra ao lado, que é da mesma empresa (Vigilância em Saúde), que poderiam iniciar os serviços. O proprietário da obra assegurou que seriam enviados novos trabalhadores e que essa nova obra não reduziria a força de trabalho da obra em andamento. Entretanto, após quase 20 dias da liberado o canteiro, nenhum serviço foi inciado.

3. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Conforme o contrato administrativo em questão, 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA:

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Aceita a obra definitiva pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma do Art. 618 do Código Civil, ou seja, que o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.

4. DOS ANEXOS:

Imagem 1 – Imagem do dia que foi entregue, dia 11/04/25.

Imagem 2 – Imagem do dia que foi entregue, dia 11/04/25.

Imagem 3 – Imagem do dia que foi entregue, dia 11/04/25.

Imagem 4 – Imagem do dia que foi entregue, dia 22/04/25.

Imagem 5 – Imagem do dia que foi entregue, dia 29/04/25.

Imagem 6 – Imagem do dia que foi entregue, dia 29/04/25.

5. CONCLUSÃO:

Ante ao exposto, solicita-se que a empresa justifique o motivo de ainda não ter inciado os serviços, bem como, não ter mandado nenhuma equipe para o canteiro. Solicita-se também que, a mesma informe a data para o início imediato dos serviços, visando não prejudicar ainda mais o andamento da obra e conseguir recuperar o tempo do cronograma.

Porto dos Gaúchos, 29 de abril de 2024.

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ERIKA LILYAN GUEBARA CAMPOS

Eng. Civil e de Seg. do Trabalho - CREA MT 42161

Fiscal de Obras - Portaria nº 287-12/06/23.