PORTARIA Nº 83, DE 29 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 83, DE 29 DE ABRIL DE 2025
“Institui Comissão De Avaliação De Imóveis Para Fins De Aquisição, Alienação, Locação E Uso Pela Prefeitura De Nova Nazaré/MT”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica,
RESOLVE
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto a Administração Pública Municipal.
§ 1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão de Avaliação de imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas.
I – o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas, avaliadores e demais profissionais idôneos;
II – a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;
III – a finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local;
Art. 2º - A Comissão será composta por 03 (três) membros, sendo o Presidente e 02 (dois) membros, servidores efetivos ou comissionados com as atribuições fixadas desta Portaria, conforme a seguir:
Presidente: ANDRÉ PEREIRA DIAS – Engenheiro de Obras e Reforma de Prédios Públicos;
Membro I : ÉDER PEREIRA DA SILVA – Agente Administrativo da Secretaria de Obras e Serviços urbanos;
Membro II : GABRIEL DA SILVA TEODORO – Auditor de Tributos;
Art. 3º - Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação de desempenho do servidor.
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis:
I – avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;
II – avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;
III – avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;
IV – verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;
V – avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social;
VI – elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem;
Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar detalhadamente as condições e características do imóvel;
Art. 5º - A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para avaliar:
I – Imóveis próprios do Município de Nova Nazaré para fins mencionados desta Portaria;
II – Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas;
Parágrafo Único – Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis de que trata esta Portaria, a elaboração da Planta Genérica de Valores.
Art. 6º - Em caso de interesse ou necessidade pública o Chefe do Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel para atender situações específicas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal