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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2024

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa JOÃO PAULO FANINI DOURADINHO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 24.613.818/0001-48, com sede na AV. Professor Altamiro Ari Rutz, Nº 01, PARQUE CUIABA, na cidade CUIABÁ/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Prorrogação de Vigência da Ata de Registro de Preços Nº 124/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 016/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços Nº 124/2024 pelo período de 12 (doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 29/04/2025, passando a vigorar a partir do dia 30/04/2025 até 30/04/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de continuidade do fornecimento de grama esmeralda, suprindo assim futuras e eventuais necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, conforme Ofício nº 066/2025/SP/PMAT em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3.1. Fica assegurada a manutenção de todas as condições originais da Ata de Registro de Preços, especialmente no que se refere a:

a) Qualidade dos bens fornecidos;

b) Prazos estabelecidos;

c) Valores contratuais

3.2. Qualquer descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços original.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES

ITEM

COD

MATERIAL

UNI

QTDE.

VL. UNIT.

TOTAL

1

246093

GRAMA ESMERALDA (ZOYSIA JAPONICA) - BEM ENRAIZADA COM ASPECTO SANITARIO SATISFATORIO (AUSENCIA DE PRAGAS, DOENCAS E ERVAS INVASORAS)

M² - METRO

QUADRADO

18000

R$ 10,60

R$ 190.800,00

TOTAL

R$ 190.800,00

CLÁUSULA QUINTA – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA declara e comprova que se encontra em situação regular perante os órgãos competentes, atendendo aos requisitos de habilitação fiscal, trabalhista e jurídica exigidos para a execução do contrato.

5.2. Os documentos comprobatórios da regularidade da empresa são parte integrante deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

6.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços Nº 124/2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

6.2. Este Termo Aditivo passa a vigorar a partir do vencimento da referida Ata de Registro de Preços, respeitando-se o prazo de vigência estabelecido.

E, por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Alto Taquari - MT, 24 de abril de 2025.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

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JOÃO PAULO FANINI DOURADINHO

24.613.818/0001-48 Prefeita Municipal