PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO PROVIMENTO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR COM CADASTRO DE RESERVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2025
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Retificação nº 02 ao Edital de Processo Seletivo Simplificado por meio de Provas Objetivas para os empregos de nível médio e provas objetivas e títulos para os empregos de nível superior, em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à CIDES-VRC, como dispõe a Legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais, tais como: na Lei Ordinária nº 4.424/2003; Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011; Resolução Normativa n.º 010/2023 de 25 de outubro de 2023; Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.ONDE SE LÊ:
No subitem 8.1.5 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos dessa prova, ou seja, no mínimo, 20 (vinte) pontos; não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.LEIA-SE:
No subitem 8.1.5 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos dessa prova, ou seja, no mínimo, 15 (quinze) pontos; não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.Cuiabá, 28 de abril de 2025.
Silmar de Souza Gonçalves Presidente - CIDES-VRCCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ