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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 26/SERRAPREV/2025.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.768 de 13 de março de 2025 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Adalton Luiz Casagrande, brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF n° 206.231.861-87 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Motorista, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n.° 734-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 12.814 dias, correspondendo há 35 (trinta e cinco) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00016P, a partir de 30 de abril de 2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 15 de abril de 2025.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV