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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 28/SERRAPREV/2025.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal nº 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 6.768 de 13 de março de 2025 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de aposentadoria por Idade ao servidor Sr. JOSE ONIAS DOS REIS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° 432.068 SSP/MT e do CPF n° 551.755.201-30, efetiva no cargo de Vigia, Classe “E”, Nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob nº 429-2, totalizando com 11.920 dias, correspondendo há 32 (trinta e dois) anos e 08 (oito) meses de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.02.00015P, a partir da data de 30/04/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT,16 de abril de 2025.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV