LEI MUNICIPAL Nº. 1.567/2025.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotações, no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a ajustar dotações para atender realização de despesas da Câmara Municipal, nas seguintes funcionais programáticas:
01.001.01.031.0053.2085-339039000000 (039) R$ 5.000,00
01.001.01.031.0053.2085-339014000000 (037) R$ 5.000,00
01.001.01.031.0001.2001-339040000000 (034) R$ 30.000,00
SOMA R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000
Artigo 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduzirá da funcional programática a seguir:
01.001.01.031.0001.1035-449051000000 (022) R$ 40.000,00
SOMA R$ 40.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás – MT, 29 de abril de 2025
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal