TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024
| TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2024 PROCESSO 21/2024 |
O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro – Bom Jesus do Araguaia - MT - CEP: 78678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em comum acordo com a licitante, detentora dos direitos da Ata de Registro de Preços, a empresa ENVOLVE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 3xxxxxxxx, estabelecida a Rua 23, s/n, Quadra 02 lote 12, Setor Green Ville II, Querência/MT, CEP: 78.643-000, representada neste ato pelo sócio administrador Sr. Eliezio Dias da Silva, tendo em vista o que consta na licitação na modalidade de Pregão, em sua forma presencial, sob o número 01/2024, Processo Administrativo nº 12024, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 2/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
| 1- OBJETO |
Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 01/2024 por 1 (um) ano, a partir de 22/04/2025. A presente Ata que tem por objeto o Registro de Preços visando eventual e futura contratação de serviços de amparo a adequação de legislações com acompanhamento virtual e/ou presencial, além de horas de serviços técnicos especializado, correlacionados e específicos de suporte, consultivo e análise de processos administrativos, incluindo a capacitação e treinamento virtual e/ou presencial de pessoal visando atender às necessidades das secretarias da Municipalidade.
| 2- DA PRORROGAÇÃO |
| 3- RATIFICAÇÃO |
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
| 4- PUBLICAÇÃO |
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência do município (https://bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br), mural público e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, órgão oficial de divulgação dos atos do município, a fim de garantir a ampla publicidade.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 22 de abril de 2025 .PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal