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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2025

EMENTA: FICA DECRETADO PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA O DIA 02 DE MAIO DE 2025 (SEXTA FEIRA) QUE PRECEDE O FERIADO NACIONAL DO DIA 1º DE MAIO (QUINTA FEIRA) - DIA DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 1º de maio, é um feriado nacional (estabelecido pela Lei Federal 662/1949), sendo data dedicada internacionalmente a todos os trabalhadores.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação em detrimento dos princípios da eficiência e da economicidade.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no município de Nova Marilândia o dia 02 (dois) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco) em adesão ao ponto facultativo Nacional e Estadual.

Art. 2º. O ponto facultativo ora decretados se destinarão aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal exceto aos serviços de coleta de lixo que funcionarão sem interrupção de forma normal enquanto que os demais serviços essenciais estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários dos respectivos órgãos;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 29 (vinte e nove) dias de abril de 2025 (dois mil e cinco).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT