DECRETO Nº 054/2025
DE 29 de Abril de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 362.900,00 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Novecentos Reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2025.
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social .................................................. ................06
UNIDADE: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 001
FUNÇÃO: Assistência Social .................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Administração Geral....................................................................................... 122
PROGRAMA: Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Assistência Social...................... 0024
PROJ/ATIV: Construção de Um Novo CRAS ....................................................................... 2822
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00 red.321...................................................... R$ 362.900,00
Fonte de Recurso: 1.665.000000 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social...................................................................................................................... R$ 362.900,00
TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 362.900,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 29 de Abril de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal