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Prefeitura Municipal de Vila Rica

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA E A EMPRESA TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI EPP

O MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, Vila Rica - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 03.238.862/0001-45, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, JOAO SALOMÃO PIMENTA, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresaAI FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP, alterou o nome fantasia para TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EPP permanecendo com o mesmo CNPJ sob o nº 24.683.120/0001-07 e Inscrição Estadual sob o nº 13.188.740-8, doravante denominada simplesmente de Contratada, neste ato representada por sua sócia administrador Sr ANTONIO IDALÉCIO FERNANDES residente a Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Bairro Residencial Paiaguás, Município de Cuiabá-MT, Cep: 78.048-250 doravante denominada CONTRATADA, que celebram entre si o TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao contrato 002/2020 decorrente do Processo 068/2019 e Concorrência 002/2019 em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste em rerratificar o Contrato nº 002/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – RETIFICAÇÃO

2.1 Retifica-se por este instrumentona Clausula primeira item 1.1, conforme segue abaixo;

Onde lê-se

2.2 O presente aditivo tem por objeto acrescer o valor de R$ 417.575,42 (quatrocentos e dezessete mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) referente a ampliação dos serviços inicialmente contratado, sendo um acréscimo no quantitativo de mais 99 (noventa e nove) ligações de esgoto totalizando 870 (oitocentos e setenta) metros de rede coletora conforme descrito na justificativa técnica emitida pelo setor de engenharia.

Leia -se

2.3 O presente aditivo tem por objeto acrescer o valor de R$ 417.575,42 (quatrocentos e dezessete mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) referente a ampliação dos serviços inicialmente contratado, sendo um acréscimo no quantitativo de mais 99 (noventa e nove) ligações de esgoto totalizando 870 (oitocentos e setenta) metros de rede coletora conforme descrito na justificativa técnica emitida pelo setor de engenharia e consequentemente exige a prorrogação do prazo para execução da ampliação dos serviços previsto na planilha, para esse finalidade o cronograma prevê um prazo de 120 (cento e vinte) dias sendo o prazo para execução, à contar de 21/02/2025 à 21/06/2025. No entanto a vigência contratual passará a vigorar até o dia 21/06/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na IOMAT e AMM, bem como no respectivo sítio oficial do município em observância a Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, não alcançadas pelo presente instrumento.

Vila Rica / MT, 28 de Abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOAO SALOMÃO PIMENTA

GESTÃO 202-2028

TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI EPP

ANTONIO IDALÉCIO FERNANDES

Contratada

TESTEMUNHAS:

ANDER PAULO BATISTA DOS SANTOS

JOMAR MAGALHÃES