Carregando...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 021/23

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº8.666, de 1993 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT,

CONTRATADA: H. A. FIGUEIRA - ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.954.176/0001-36, estabelecida na R 02 de julho, Centro, Santo Antônio do Leste – MT, CEP: 78.628-000, neste ato representado pelo seu Proprietário o Sr. Hercules Alves Figueira,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2023 de 26/04/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em torno, solda e hidráulica, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste e suas secretarias

O presente termo aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 021/2023, ante os motivos de força maior alheio à vontade das partes, conforme segue.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 27 de abril de 2025 com término em 27 de abril de 2026

Em conformidade com a CLAÚSULA SETIMA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade dos serviços prestados para atender as demandas das secretarias para atender a frota desse município de este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57 da Lei 8.666 de 1993

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 14 de abril de 2025.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

H. A. FIGUEIRA - ME

CNPJ nº 10.954.176/0001-36