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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 20/SERRAPREV/2025.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 6.768 de 13 de março de 2025 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n° 0385980-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 369.132.431-20, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo II, Classe “E10”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n° 5167-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, totalizando com10.963 dias, correspondendo há 30 (trinta) anose 13 (treze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00014P, a partir de 30 de abril de 2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 14 de abril de 2025.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV