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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023 REFERENTE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, COM FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE ARTES MARCIAIS TAEKWONDO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E O SR. DOMINGOS FERRON.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e, de outro lado, o Sr. DOMINGOS FERRON, brasileiro, residente na Av. Flavio Luiz Esquina com a Rua Morocó, s/nº, Centro, na Cidade de Santa Rita do Trivelato - MT, doravante denominado simplesmente LOCADOR, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo e valor ao Contrato 037/2023, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência contratual e aditar o valor da locação, ambos do Contrato nº 037/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1. A vigência do presente contrato fica prorrogada em mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 31 de maio de 2026, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

3.1.O valor global do presente aditivo será de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), pago em 12 (doze) parcelas mensais, igual e sucessivas, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) cada, na forma inicialmente pactuada.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2025, e as despesas que incidirem apenas no ano seguinte serão empenhadas em dotação própria e específica do exercício 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

RED- 554- 11.001.27.812.0007.2084.3.3.90.36.1.500.0000000

CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL:

5.1 O presente Termo Aditivo está amparado pela Lei Federal n 8.666/93, bem como na Lei Federal nº 8.245/91, no que diz respeito a vigência.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em 31/05/2023.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 30 de maio de 2025.

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

DOMINGOS FERRON

LOCADOR

TESTEMUNHAS:

MARIA CILENE PEREIRA IGOR SILVA VIEIRA

CPF: 655.***.***-15 CPF: 051.***.***-40