DECRETO Nº. 170/2025.
SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT no dia 02 de maio de 2025, em virtude do “Dia do Trabalho”, Feriado Nacional do dia 01 de maio de 2025.
Art. 2º. O Pronto Atendimento terá o seu funcionamento normal.
Art. 3º - O Serviço de Coleta de Lixo retornará ao seu funcionamento normal no dia 02 de maio.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 29 de abril de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL