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Prefeitura Municipal de Carlinda

DECRETO Nº. 170/2025.

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT no dia 02 de maio de 2025, em virtude do “Dia do Trabalho”, Feriado Nacional do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. O Pronto Atendimento terá o seu funcionamento normal.

Art. 3º - O Serviço de Coleta de Lixo retornará ao seu funcionamento normal no dia 02 de maio.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 29 de abril de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL