LEI Nº 3.427/2025
LEI Nº 3.427/2025
SÚMULA:DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO JUNTO A LIMMT - LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E CONCEDER APOIO FINANCEIRO VISANDO A REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA DO CIRCUITO MATOGROSSESNSE DE MOTOCROSS 2025 NO MUNICÍPIO DE COLÍDER NOS DIAS 17 E 18 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação junto a LIMMT - Liga Independente De Motociclismo Do Estado De Mato Grosso, com sede na Rua Teles Pires, nº 1207, Bairro: Centro, CEP: 78.500-000, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ 13.788.292/0001-10 , na forma de repasse financeiro a título de ajuda de custo, para contribuição na organização, manutenção e realização de evento denominado ‘3ª Etapa do Circuito Mato-grossense de Motocross 2025’ a ser realizado no Município de Colíder nos dias 17 e 18 de maio de 2025, e demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser prestado pelo Poder Executivo Municipal à entidade indicada no caput, caracterizar-se-á pela ajuda de custo no valor líquido de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), pagos diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho de atividade cultural do município a ser apresentado pela referida entidade e o respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 2º - A celebração do Convênio ou do Termo de Cooperação autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destinam-se a contribuir na organização, manutenção e realização do evento denominado ‘3ª Etapa do Circuito Mato-grossense de Motocross 2025’ a ser realizado no Município de Colíder nos dias 17 e 18 de maio de 2025.
Art. 3º - O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando sua confecção a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, a entidade deverá prestar contas na forma disposta no Convênio ou no Termo de Cooperação que será firmado oportunamente.
Art. 4º - Para atender despesas de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária, vinculados à seguinte conta:
ORGÃO 04 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
UNIDADE 001 – Departamento de Cultura FUNÇÃO 27 - Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA 0003 – Esporte, Cidadania, Lazer E Inclusão Social AÇÃO 1.007 – Apoio e Realização de Eventos Esportivos REDUZIDO - 009
Elemento de Despesa 335041.00 Contribuições
FONTE DE RECURSO - 01.500.000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 041/2025. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE ABRIL DE 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal