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Prefeitura Municipal de Cocalinho

​DECRETO MUNICIPAL N° 2.703, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL N° 2.703, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

“Decreta ponto facultativo município de Cocalinho”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 64, IX da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1° Será ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Cocalinho no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira, data que sucede ao Dia do trabalho.

Art. 2º O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos servidores dos órgãos da Administração Pública Municipal, que pela natureza das funções do seu cargo, exijam regime de plantão permanente, tais como saúde, limpeza pública e etc.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal