Decreto nº 019/2.025
Decreto nº 019/2.025
“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2.012.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a PROGRESSÃO DE CLASSE para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:
| MAT | SERVIDOR | CARGO | NIVEL | EFEITO FINANCEIRO |
| 63 | MARIA DIVINA SILVERIA DE ARAÚJO MELO | TÉCNICA DE ENFERMAGEM | C | 01/04/2025 |
| 212 | ETEVALDO PEREIRA DE MELO | VIGIA | E | 01/04/2025 |
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Planalto da Serra - MT, 25 de abril de 2025.
Natal Alves de Assis SobrinhoPrefeito de Planalto da Serra