DECRETO N°. 158/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR, NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, recairá no ano de 2025 em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que a transferência da comemoração para o dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), permitirá a junção com o final de semana, levando em consideração o costume da compensação de feriados em datas próximas ao final de semana;
CONSIDERANDO que a medida busca também otimizar o funcionamento da administração pública, evitando a descontinuidade dos serviços em um único dia útil entre feriado e fim de semana, a fim de minimizar impactos nos atendimentos.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, exclusivamente no âmbito das repartições públicas municipais de Nova Bandeirantes – MT, a comemoração do feriado nacional do Dia do Trabalhador, do dia 01 de maio de 2025 (quinta-feira) para o dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Em razão do feriado de 01 de maio (quinta-feira) e do ponto facultativo estadual de 02 de maio de 2025 (sexta-feira), não haverá aulas na Rede Municipal de Ensino, conforme previsto no calendário escolar vigente.
Art. 3º Os serviços públicos essenciais e de urgência, cujas atividades não possam sofrer interrupções, deverão funcionar normalmente, conforme escalas e plantões previamente estabelecidos pelos respectivos responsáveis.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão organizar-se para garantir a continuidade dos serviços essenciais durante o período mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes/MT, 29 de abril de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal