Carregando...
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

DECRETO 33/2025

DECRETO N.º 33/GP/25 DE 28 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre recesso, no âmbito da administração pública municipal, e dá outra providencias.”

DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

CONSIDERANDO os termos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece a Administração Publica uma gestão fiscal com ações planejadas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município de Ribeirãozinho-MT, o dia 02 de maio de 2025, em razão do feriado do dia anterior, 01 de maio dia do trabalho.

Art. 2º - As atividades normais da Administração Pública Municipal retornarão no dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira), em horário regular.

Art. 3º - Durante o período de ponto facultativo e feriados, as atividades consideradas essenciais, tais como Serviços de Saúde, incluindo hospitais e unidades de emergenica; e Policiamento e segurança pública, permaneceram em funcionamento, garantindo o atendimento às necessidades da população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 28 de abril de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal