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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

​RESOLUÇÃO CMAS Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2025

RESOLUÇÃO CMAS Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social de 2025 e Institui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal do Município de Novo São Joaquim/MT.

A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), do município de Novo São Joaquim/MT, em reunião ordinária realizada no dia 24 de abril de 2025, no uso da competência que lhe conferem a Lei Federal nº12435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e Lei municipal nº 988/2025, de 18 de fevereiro de 2025; e

CONSIDERANDO deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, conforme Ata nº004/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar ordinariamente a 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a Política Nacional e Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

Art. 3º - Os eixos abordados na 8ª Conferência Nacional serão:

EIXO 01: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

EIXO 02: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

EIXO 03: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

EIXO 04: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;

EIXO 05: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS;

Art. 4º - A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Novo São Joaquim/MT, no dia 24 de junho de 2025, horário 13h as 17h, no Auditório do Centro de Multiplo Uso, localizado na Av. Triel Pereira, Snº, Qd.25, Lt.42, Residencial Maria Dolores.

Art. 5º - Instituir a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Assistênia Social de 2025.

§ 1º - A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social contará com a participação dos conselheiros e equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:

I – Vilma Soares da Silva Santos Souza

II – Mônica Damassena Marçal Mariano

III – Gercilene Sousa Martins Santos

IV – Viviane Leal Santos

§ 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário para a Comissão Organizadora da 8º Conferência Municipal.

Art. 6º - A Comissão Organizadora ora constituída, terá em sua composição 02 (dois) membros da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a realização da 8º Conferência Municipal de 2025, no município de Novo São Joaquim/MT.

Art. 7º - A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram - se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços referentes a política de Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 8° - Compete a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal definir:

I – O Coordenador Geral;

II – A Secretaria Executiva;

III – O Relator;

IV – Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;

V - O responsável pela divulgação e a inscrição:

VI – O responsável pela infraestrutura;

VII – O responsável pelos recursos materiais e humanos;

VIII – O responsável pelo cerimonial.

Art. 9º – A referida Comissão se organizará para cumprimento das funções acima elencadas, bem como elaborar o Regimento Interno da Conferência e o submeter a plenária da Conferência, que após será aprovado.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 24 de abril de 2025.

Vilma Soares da Silva Santos Souza

Presidente do CMAS