RESOLUÇÃO CMAS Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO CMAS Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social de 2025 e Institui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal do Município de Novo São Joaquim/MT.
A Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), do município de Novo São Joaquim/MT, em reunião ordinária realizada no dia 24 de abril de 2025, no uso da competência que lhe conferem a Lei Federal nº12435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e Lei municipal nº 988/2025, de 18 de fevereiro de 2025; e
CONSIDERANDO deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, conforme Ata nº004/2025;
RESOLVE:Art. 1º - Convocar ordinariamente a 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a Política Nacional e Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 3º - Os eixos abordados na 8ª Conferência Nacional serão:
EIXO 01: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
EIXO 02: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
EIXO 03: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
EIXO 04: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
EIXO 05: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS;
Art. 4º - A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Novo São Joaquim/MT, no dia 24 de junho de 2025, horário 13h as 17h, no Auditório do Centro de Multiplo Uso, localizado na Av. Triel Pereira, Snº, Qd.25, Lt.42, Residencial Maria Dolores.
Art. 5º - Instituir a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Assistênia Social de 2025.
§ 1º - A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social contará com a participação dos conselheiros e equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:
I – Vilma Soares da Silva Santos Souza
II – Mônica Damassena Marçal Mariano
III – Gercilene Sousa Martins Santos
IV – Viviane Leal Santos
§ 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário para a Comissão Organizadora da 8º Conferência Municipal.
Art. 6º - A Comissão Organizadora ora constituída, terá em sua composição 02 (dois) membros da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a realização da 8º Conferência Municipal de 2025, no município de Novo São Joaquim/MT.
Art. 7º - A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram - se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços referentes a política de Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 8° - Compete a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal definir:
I – O Coordenador Geral;
II – A Secretaria Executiva;
III – O Relator;
IV – Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;
V - O responsável pela divulgação e a inscrição:
VI – O responsável pela infraestrutura;
VII – O responsável pelos recursos materiais e humanos;
VIII – O responsável pelo cerimonial.
Art. 9º – A referida Comissão se organizará para cumprimento das funções acima elencadas, bem como elaborar o Regimento Interno da Conferência e o submeter a plenária da Conferência, que após será aprovado.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo São Joaquim – MT, 24 de abril de 2025.
Vilma Soares da Silva Santos Souza
Presidente do CMAS