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Prefeitura Municipal de Canarana

NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº 002/2025

ANEXO II – SCL - Acompanhamento e Controle da Execução dos Contratos

1. SECRETARIA GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 2. CONTRATO Nº 002/2025 3. NOTIFICADA: GO-VIDA LTDA, inscrita no CNPJ nº **.726.518/000*-**, estabelecida na Av. Raimundo Alves de Souza – Quadra 10 – Lote 09 - Bairro Independência - Ipiranga de Goiás - GO, e sua representante legal Sra. CARLA MICHELLI NUNES, portador da Cédula de Identidade RG Nº **0632* SSP/GO, e inscrita no CPF sob nº ***.964.391-**,. 4. OBJETO DO CONTRATO: contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada para locação de AMBULÂNCIA UTI (furgão tipo D) e SIMPLES REMOÇÃO (furgão tipo B) para transportes de pacientes do município de Canarana-MT. 5. PONTOS IRREGULARES: veículos que não atendem a necessidade. O termo de referencia assim determina:

3. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

(...)

3.9. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.

3.10. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo, bem como, alinhamento, balanceamento e cambagem, caso necessário.

(...)

3.15. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança.

3.16. Se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas uteis não houver a substituição do veículo, além da possibilidade de extinção do contrato e aplicação de multa, será glozado do pagamento mensal cada dia em que o veículo estiver parado para a manutenção;

3.17. As substituições deverão ocorrer nas dependências da Prefeitura de Canarana -MT, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da CONTRATADA.

3.18. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado a Prefeitura de Canarana -MT, o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.

(...)

6. Acontece que os veículos ora locados vem apresentando diversos problemas mecânicos e a empresa não está realizando as manutenções necessárias, ou seja:

a. Nos últimos 02 (dois) meses, foram identificados os seguintes problemas nos dois veículos da frota alugada:

ü Apresentou falhas mecânicas no sistema de freios e barulho nas rodas, comprometendo a segurança durante o transporte de pacientes;

ü Problemas elétricos recorrentes, inclusive falhas no sistema de iluminação interna e externa;

ü Falha no inversos de energia 12V/220V;

ü Ar-condicionado inoperante, prejudicando o conforto e o bem-estar dos pacientes transportados;

ü Outros relatos que incluem, dificuldade de ignição e ausência de manutenção preventiva adequada.

7. Tais ocorrências foram registradas por motoristas e profissionais de saúde, que relataram atrasos nos atendimentos, riscos à integridade física dos pacientes e aumento da insegurança operacional.

8. Existe um veículo com problemas mecânicos a vários dias e ate o momento a empresa não solucionou e o município está com prejuízo no atendimento das urgências aos pacientes do SUS.

9. Diante de todo o exposto deverão ineditamente serem substituídos os 02 (dois) veículos com sérios problemas que poderão causar sérios transtornos ao município.

è PRAZO PARA RESOLUÇÃO: 05 (cinco) dias uteis. è CIÊNCIA À NOTIFICADA: Fica a NOTIFICADA ciente que o não cumprimento das exigências contidas nesta NOTIFICAÇÃO, ensejará a aplicação de multas e demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. è Fica a NOTIFICADA ciente do prazo que terá para cumprir com as exigências aqui registradas, sob pena de ter seu contrato extinto de forma unilateral e serem aplicadas as sanções previstas em lei.

Canarana-MT, 29/04/2025

RUBERLAN DA SILVA REZENDE

Secretario Municipal de Saúde e Saneamento

OBS: COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.