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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 22/2025, DE 29/04/2025 - PONTO FACULTATIVO EM 02/05/2025

DECRETO Nº 22, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02/05/2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - o dia 1º de maio, declarado como feriado nacional pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949;

II - que, neste ano de 2025, o dia 1º de maio ocorrerá em uma quinta-feira; e

III - que o ponto facultativo do expediente não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 2 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as obrigações do Conselho Tutelar.

Art. 3º Durante o dia 02/05/2025, ponto facultativo, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:

I - a UBS-II - Centro, situada na Avenida Araguaia, atenderá a população em seu expediente normal; e

II - a UBS-IV, situada em Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal.

Parágrafo único. Durante o dia do ponto facultativo, a Unidade Básica de Saúde II (UBS-II) da sede do Município atenderá toda a população, incluindo os vinculados à UBS-I e à UBS-III.

Art. 4º As licitações marcadas para o dia 2 de maio de 2025 ocorrerão normalmente, no horário e local divulgados em Edital.

Art. 5º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.

Art. 6º Os serviços deverão ser retomados em sua normalidade no dia 5 de maio de 2025 (segunda-feira).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, 29 de abril de 2025.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal