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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

2ª NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 13/2024 – CARNE E DERIVADOS

Alto Taquari, 29 de abril de 2025

2ª NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 13/2024 – CARNE E DERIVADOS

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações.

NOTIFICADA: J SODRE DOS SANTOS S. MÁXIMOS (CREDOR 3038), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.437.315/0001-05, com sede localizada na Rua Nilmo Costa Gomes Junior, nº396, Bairro Residencial Sagrada Família, CEP 78.735.266, na cidade de Rondonópolis - MT, telefone (66) 3426-2373, e-mail: jsodremaximodistribuidor@outlook.com, na pessoa do seu representante legal.

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, e ainda, conforme Ata de registro de preços nº 100/2024, referente ao Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 13/2024, a empresa ora Notificada foi registrada para fornecer Carne e derivados, nos termos do edital de Licitação respectivo, devidamente publicado.

4. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 4.2. Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata deverá efetuar a entrega, no prazo máximo de até 1 (um) dias útil contado após o recebimento da NAD devidamente assinada;

5. DO LOCAL DE ENTREGA: 5.1. Entregar diretamente nos locais indicados na Nad de compras, conforme endereço apresentado em Alto Taquari, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: das 7:30hs às 11:30hs e das 13hs às 17:00hs, devendo ser confirmado pelo telefone também indicado em Nad, ou em local designado pelo Departamento e Compras (66) 3496 -1448 ou 1471.

Apesar das regras contratuais e da ciência prévia por parte da empresa notificada, a mesma deixou de atender aos pedidos emitidos pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, Saúde e Educação e Cultura, especialmente os constantes das NADs nº 2812, 2820, 2954 e outras, o que comprometeu a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Embora a Ata de Registro de Preços nº 100/2024 tenha encerrado sua vigência em 12 de abril de 2025, as Notas de Autorização de Despesa (NADs) mencionadas foram emitidas anteriormente a essa data, com o objetivo de garantir o abastecimento das secretarias até a conclusão do novo processo licitatório, atualmente em andamento.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC) emitiu a NAD nº 2954/2025 em 10 de abril de 2025, enviada à empresa em 11 de abril de 2025, no valor de R$ 634,80. A referida requisição inclui itens essenciais para a composição dos lanches servidos nas reuniões do Programa Bolsa Família, bem como nos encontros semanais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que atende crianças, adolescentes e idosos. Nenhum item dessas NADs foi entregue até o momento, mesmo após cobrança formal realizada pelo agente de compras da SMASC em 25 de abril de 2025, no número da empresa (66 3426-2373), sem qualquer retorno por parte da notificada.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) emitiu as NADs nº 3003/2025 e 3004/2025, ambas datadas de 11 de abril de 2025 e enviadas à empresa em 14 de abril de 2025, nos valores respectivos de R$ 8.623,44 e R$ 12.508,32. As referidas requisições incluem itens essenciais para o preparo da merenda escolar das escolas municipais e dos centros de educação infantil da rede pública de ensino, com cardápios elaborados conforme as necessidades nutricionais individuais e coletivas dos alunos, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Nenhum item dessa NAD foi entregue até o presente momento, apesar das diversas tentativas de cobrança realizadas pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), pelo número telefônico da empresa (66 3426-2373), as quais permanecem sem qualquer retorno.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também foi prejudicada com o não atendimento das NADs nº 2812/2025 e 2820/2025, emitidas no dia 07 de abril de 2025 e enviadas à empresa em 08 de abril de 2025, nos valores respectivos de R$ 3.005,60 e R$ 1.195,60. As requisições contemplam itens essenciais para o preparo das refeições do Hospital Municipal, o qual opera ininterruptamente 24 horas por dia, fornecendo café da manhã, almoço, café da tarde e janta aos servidores plantonistas e pacientes internados. Parte dos itens também se destina às Casas de Apoio de Jales-SP e Barretos-SP, mantidas pelo Município para acolhimento de pacientes em tratamento de câncer e outras doenças de alta complexidade. Nenhum item dessas NADs foi entregue, apesar de cobrança realizada pelo agente de compras da SMS no dia 22 de abril de 2025, via telefone da empresa, sem que houvesse qualquer retorno até esta data.

Ademais, cumpre informar que, em decorrência da ausência de entrega dos produtos solicitados, diversas unidades vinculadas às Secretarias Municipais vêm enfrentando sérios prejuízos operacionais e estruturais. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio das escolas e centros de educação infantil, responsáveis por ofertar no mínimo quatro refeições diárias aos alunos, encontra-se impossibilitada de cumprir os cardápios elaborados pela nutricionista, em conformidade com as exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o que compromete diretamente a qualidade da merenda escolar e a nutrição dos alunos atendidos.

Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio da Casa Lar da Criança e do Adolescente – que funciona sete dias por semana com crianças e adolescentes acolhidos por medida de proteção – também se vê em situação crítica, diante da ausência de produtos para a composição das refeições desses abrigados, o que exige mudanças emergenciais e não planejadas nos cardápios, comprometendo o atendimento nutricional adequado.

O Hospital Municipal, que realiza atendimento ininterrupto todos os dias, também está sendo diretamente afetado. Com funcionamento contínuo e a necessidade de preparo diário de café da manhã, almoço, café da tarde e janta para pacientes internados e servidores plantonistas, a falta de fornecimento tem gerado alterações constantes nos cardápios oficiais, que são elaborados pela nutricionista responsável e atendem padrões nutricionais mínimos indispensáveis. Esses ajustes emergenciais têm prejudicado a rotina alimentar das unidades de saúde, sociais e educacionais, resultando em falhas no atendimento aos usuários da rede pública municipal.

Assim, em cumprimento a Ata de Registro de Preços já mencionada, esta municipalidade utiliza-se da presente para notificá-la da citada irregularidade no fornecimento do objeto licitado.

Logo, ante o NÃO fornecimento do objeto licitado no prazo previsto, e a presente no sentido de NOTIFICAR Vossa Senhoria, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas seja realizada as entregas pendentes com este municipio, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas previstas nas Cláusulas 12 (Cancelamento da Ata de Registro de Preços), após a segunda notificação, da Ata de Registro de Preços nº 100/2024, bem como medidas judiciais cabíveis.

sendo está notificação publicada no portal da AMM (diario oficial dos municípios).

Fica, pois, V. Sa. Constituída em mora para todos os efeitos.

Atenciosamente.

Jessica Natana Batista Dias

Nutricionista – Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT